JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa proporcionar à sociedade sorocabana o desenvolvimento de ações pelo Poder Público Municipal para conscientização da população em geral, acerca da Cardiopatia Congênita, por meio da criação de uma data especifica no calendário de atividades e eventos municipais para sua promoção.
Segundo o Ministério da Saúde, estima-se que nasçam, anualmente no Brasil, cerca de 30 mil crianças com cardiopatia congênita, a partir do cálculo da incidência estimada, de 1 caso a cada 100 nascidos vivos – nascem anualmente 3 milhões de crianças. As cardiopatias congênitas são anomalias ocasionadas por defeitos anatômicos do coração ou dos grandes vasos associados, os quais produzem insuficiência circulatória e respiratória dentre outras consequências graves, podendo comprometer a qualidade de vida ou a própria vida do paciente.
Nesse sentido, a aprovação do presente Projeto de Lei é fundamental para que seja possível desenvolver ações direcionadas à conscientização da população no sentido de promover a cultura de respeito aos direitos humanos das pessoas com deficiência.